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11/03/2025 - A reforma do Código Civil e as propostas para a venda de ascendente para descendente 1v3b2f
Confira a opinião de Flávio Tartuce publicada no Migalhas.
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11/03/2025 - Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural 183hw
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
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11/03/2025 - Desembargador do TJMS esclarece dúvidas sobre a ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira 4i721m
Entrevista foi concedida por Luiz Tadeu Barbosa Silva à Band News.
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11/03/2025 - Inventário e partilha extrajudicial. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Qualificação registral. 2k436z
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Escritura Pública de Inventário Cumulativo e Partilha com Cessão de Direitos Hereditários e Adjudicação.
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10/03/2025 - Desdobro. Área inferior à FMP. Unificação. Municipalidade. a6n1h
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desdobro de lote com área inferior à FMP e unificação.
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10/03/2025 - CNR adia data de inscrições para Selos Cartório Mulher, Boas Práticas e Ações de ibilidade e Cartório Sem Preconceito 6s3gd
Inscrições poderão ser realizadas a partir de 17 de março.
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10/03/2025 - Família assegura na Justiça que imóvel residencial não seja penhorado 144f14
Para TJCE, "o desmembramento do imóvel, considerado como bem de família, é possível desde que seja preservada a sua destinação, ou seja, é necessário que ele continue útil para residência da família."
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10/03/2025 - Assista a íntegra das palestras do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil! 6i4x3u
IRIB disponibiliza playlist com palestras em o exclusivo para associados.
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10/03/2025 - Execução de título extrajudicial. Bem de família. Imóvel de alto valor. Impenhorabilidade. 6b1r49
STJ. Terceira Turma. AgInt no AREsp n. 2716269 – RJ, Relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), julgado em 24/02/2025 e publicado no DJe em 28/02/2025.
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07/03/2025 - Incorporação – averbação – cancelamento. Requerimento – legitimidade – proprietário e/ou incorporador. Segurança jurídica. 57m35
TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0037617-18.2024.8.24.0710, Comarca de ville, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 11/02/2025.
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07/03/2025 - Alienação fiduciária. Nova garantia. Valor total da dívida – verificação. Qualificação registral. 256e3h
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária da propriedade superveniente.
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07/03/2025 - Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social 6dd4w
Confira a opinião de Ana Beatriz Sampaio publicada no ConJur.
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07/03/2025 - 8 de março: IRIB homenageia mulheres pelo Dia Internacional da Mulher 276p3q
Data celebra a busca pelo respeito e pela equidade de gênero.
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06/03/2025 - Loteamento. Lote – doação futura – Municipalidade. Abertura de matrícula. Procedimento registral. 5oe50
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula em loteamento.
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06/03/2025 - O procedimento extrajudicial de usucapião e o direito fundamental à propriedade imobiliária f4w6o
Confira a opinião de Rodrigo Henriques de Araújo publicada no Migalhas.
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06/03/2025 - Solução de Consulta RFB n. 27, de 27 de fevereiro de 2025 281j7
Dispõe acerca da dedutibilidade, como despesa de custeio, do pagamento de serviços de internet, de serviços contábeis e do pagamento de honorários advocatícios.
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06/03/2025 - Páscoa Solidária: ANOREG/MT promove campanha de doação de leite em pó para Hospital do Câncer 4s4s72
Item é considerado essencial na alimentação de quem enfrenta o tratamento oncológico.
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06/03/2025 - Seminário: Imersão em Direito de Família e Sucessões nos Cartórios Extrajudiciais 1v485w
Evento será promovido pela Academia SPCM, em parceria com o Blog do DG.
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05/03/2025 - Usucapião extrajudicial. Confrontante falecido. Espólio – representação – comprovação de legitimidade. 3x2y59
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontante falecido no procedimento de usucapião extrajudicial.
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05/03/2025 - Para STJ, doação de imóvel para descendente caracteriza fraude à execução mesmo sem registro de penhora 6h432f
Acórdão foi proferido em Embargos de Divergência em Recurso Especial.
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