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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA. 33711q
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas s com firma reconhecida.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR. 5c1e4y
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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09/04/2018 - O Estado de S. Paulo - Caixa faz leilão de imóveis com até 85% de redução do preço 574x4n
Banco oferece 500 imóveis em pregões de alienação fiduciária e de licitação aberta; lances começam em R$ 29 mil
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28/03/2018 - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL. 201v1t
“Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral”. Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os detalhes do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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16/03/2018 - Governo Federal publica decretos sobre Regulamentações da Regularização Fundiária Urbana e de áreas rurais 3m3p1i
O Governo Federal editou, na quinta-feira (15.03), os decretos nº 9.309 e 9.310, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências e institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, respectivamente.
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 3r2159
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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02/03/2018 - Aqui Acontece - IMA e prefeitura realizarão força-tarefa para aumentar números de Cadastros Ambientais Rurais em Penedo 2c6z43
O cadastro será realizado na sala da coordenação de Meio Ambiente, localizado no prédio da EMATER
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02/03/2018 - Curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP|São Paulo 4p356
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início no dia 9 de março e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 635w1s
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO 4k1q66
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento istrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
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15/02/2018 - Artigo: É possível resolver contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária? 1t6e25
Por Paulo Roberto Athie Piccelli
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09/02/2018 - Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável 4d14i
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação
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09/02/2018 - STJ: Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável 3p3y4d
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.
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31/01/2018 - IDP São Paulo: Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial 4f191x
O curso de Pós-Graduação em Direito Registral e Notarial da Faculdade de Direito do IDP-SP tem início em março de 2018 e será ministrado todas as sextas e sábados, quinzenalmente. A coordenação fica a cargo dos mestres em Direito Civil Marcel Edvar Simões e Alexandre Laizo Clápis
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08/01/2018 - Alienação fiduciária - questões controversas 6x5147
O instituto da alienação fiduciária tem apresentado vários problemas à medida que se avolumam as execuções. Um dos temas tratados neste pequeno artigo chama a atenção para o leilão de dois ou mais imóveis alienados em garantia de uma mesma dívida. Leia mais.
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03/12/2017 - A alienação fiduciária de bem imóvel e suas extravagâncias 3o2y2h
O instituto da alienação fiduciária de bem imóvel em garantia foi retalhado e desfigurado pelas alterações introduzidas na Lei nº 9.514/1997. O autor revela os defeitos conhecidos e convida o leitor a descortinar alguns outros que ainda não haviam sido inferidos. As lacunas legais são suficientes para "desorientar os especialistas, minar a segurança jurídica e turbinar a exposição da garantia ao crivo e às interpretações judiciais".
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29/11/2017 - Alienação fiduciária de bem imóvel - 20 anos 49172q
A simplicidade e a celeridade características da alienação fiduciária se estendeu para garantia de obrigações em geral – tais como a pluralidade de contratos, credores e devedores com interesses diferenciados, terceiros meramente garantidores, garantias fidejussórias concomitantes, constituição de garantia fiduciária sobre múltiplos bens imóveis para uma só dívida, transações societárias etc. Tal ampliação é salutar para o próprio mercado?
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01/11/2017 - Lei 13.476/2017 preencheu importante lacuna ao regular "garantia guarda-chuva" 2ai29
Os juristas Melhim Chalhub e Afranio C. C. Dantzger enfrentaram, neste pequeno artigo, os temas espinhosos suscitados com o advento da Lei 13.476/2017, que instituiu um regime jurídico especial que regula os contratos de garantia guarda-chuva (umbrella agreements). Os autores nos revelam os sentidos aninhados no neologismo “operação financeira derivada” e outras tantas expressões intrincadas que se acham na norma.
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27/10/2017 - discute as novas regras para a usucapião extrajudicial 3569i
Tema apresentado pelo registrador Luis Gustavo Montemor foi debatido pelos juízes Marcelo Benacchio e Tânia Ahualli
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22/08/2017 - “Alienação fiduciária: negócio fiduciário” e “Incorporação Imobiliária” – Melhim Chalhub lança obras amanhã, 23/8 42527
O lançamento acontecerá na Livraria da Vila do Shopping JK Iguatemi, na Avenida Juscelino Kubitschek, em São Paulo, capital. Autor é advogado, consultor e parecerista em Direito Privado
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