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28/11/2018 - Clipping – Conjur - Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime 703r55
Bens de família são penhoráveis para fins de indenização em condenação criminal
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26/11/2018 - Clipping – Conjur - Credor fiduciário permanece na posse de imóvel que não teve lances em leilões y2i1q
O credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, sendo extintas as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso excepcional de não haver lances nos dois leilões para venda do bem
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13/11/2018 - Clipping – Migalhas - Gravame autônomo de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impede alienação de imóvel 1b6y26
Decisão unânime é da 4ª turma do STJ
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13/11/2018 - Clipping – Gaúcha ZH - Prefeitura de Porto Alegre apresenta projeto para alienar imóveis municipais 15601x
Iniciativa autoriza alienação de bens próprios e de autarquias e fundações por meio de leilão, permuta por outros imóveis ou por área construída
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09/11/2018 - STJ: Credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel, sem devolver valores, após leilões em que não tenha havido lances 41623t
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem
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08/11/2018 - STJ: Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado 3f673v
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade em doação de imóvel não implica automaticamente que o bem não possa ser alienado
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07/11/2018 - STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária 5i4e1q
STJ – RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990
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29/10/2018 - Clipping – Migalhas - Construtora indenizará por problemas em imóvel que impediram instalação de linha telefônica 4c1g6p
A Justiça do Paraná condenou uma construtora a reembolsar e indenizar consumidores que tiveram problemas logo após a mudança para o imóvel comprado
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29/10/2018 - Alienação fiduciária de bens móveis. Sucessão hereditária - direitos do fiduciante. Competência registral 3l1wp
Trata-se de dúvida sucitada pela Oficial do 5º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital, tendo em vista a negativa em se proceder ao registro de um contrato de alienação fiduciária de bens móveis
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26/10/2018 - Clipping – DCI - Responsabilidade em caso de imóvel t5w2e
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma instituição financeira para afastar sua condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras
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25/10/2018 - STJ: Banco não pode ser responsabilizado por financiar construção em imóvel cuja escritura foi posteriormente anulada 4s1054
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma instituição financeira para afastar sua condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras
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16/10/2018 - STJ – recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia. x3qe
STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
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11/10/2018 - TJSP – Registro de Imóveis – Cobrança de emolumentos – Primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH 1j1336
Cabimento de desconto de 50% nos emolumentos para registro, tanto da compra e venda, quanto da alienação fiduciária em garantia, exclusivamente sobre o valor do financiamento
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11/10/2018 - STJ: Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária 3r3o6v
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar
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10/10/2018 - STJ: Falta de averbação de cláusula de vigência em locação pode levar à rescisão do contrato no caso de venda do imóvel 58u6b
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e declarou rescindido contrato de locação comercial dotado de cláusula de vigência que não foi averbada em cartório antes da alienação do imóvel
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08/10/2018 - Clipping – Migalhas - Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora 6t6p4u
Para juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel
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08/10/2018 - TJDFT: TJDFT afasta condenação por entrega de imóvel entregue sem garagem coberta 12t4v
Os autores alegaram que no momento da venda da referida unidade o preposto da empresa assegurou que o imóvel adquirido teria vagas de garagens cobertas, o que não se concretizou quando receberam o empreendimento
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02/10/2018 - STJ – Recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel 4p3y5x
STJ – recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel. Pagamento. Responsabilidade. Despesas condominiais. Devedor fiduciante. Posse direta. art. 27, § 8o, da lei no 9.514/1997
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho 3z273j
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais 335e2m
Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel
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