Em 28/11/2018
Clipping – Conjur - Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime 675v3b
Bens de família são penhoráveis para fins de indenização em condenação criminal q3u12
Bens de família são penhoráveis para fins de indenização em condenação criminal. Foi o que decidiu o juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira (SP), ao manter bloqueio de bens de réus condenados por pedofilia.
Os autores do pedido de desbloqueio foram condenados depois das revelações da I da Pedofilia, do Congresso Nacional, que aconteceu em 2003. Eles alegaram excesso de execução, prescrição da pena e impenhorabilidade de bens de família.
Para o juiz, no entanto, o inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990 permite a penhora de bens de família quando se trata de compensação pelo cometimento de crimes.
Junqueira cita duas decisões de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.
"O artigo 3º, VI, da Lei 8.009/1990 expressamente afastou a impenhorabilidade quando o bem imóvel é adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens, sendo certo que, por ostentar a legislação atinente ao bem de família natureza excepcional, é insuscetível de interpretação extensiva", disse Salomão em um dos julgados.
Na mesma sentença, Valdemar Junqueira afirmou que a prescrição punitiva alegada pelos réus não é motivo para embargar o cumprimento provisório da sentença reparatória civil.
Fonte: Conjur
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Clipping – O Bonde – Cartórios de Londrina terão atendimento humanizado (PR)
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Ratificação de registro. Congresso Nacional – aprovação. Qualificação registral.
- Suscitação de dúvida. Títulos imobiliários. ITBI ou reconhecimento de imunidade – exigência. Qualificação registral.
- Migalhas da Memória: Fogueiras cívicas e a nódoa infamante da República – Os livros de registro de penhor de escravos