Em 20/01/2023
Usucapião judicial. Estado civil – adquirente – separada de fato. Qualificação pessoal. 4m6x44
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião judicial e estado civil. 16574q
PERGUNTA: Constando do mandado judicial de usucapião que a adquirente é “separada de fato” há mais de 15 anos, como deve constar sua qualificação no registro quanto ao estado civil? É dispensável fazer qualquer referência ao casamento (data/regime) e ao cônjuge?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Usucapião extrajudicial. Confrontante tabular – falecimento – herdeiros – anuência – notificação. Exigências.
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos