Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indefere pedido de gratuidade de emolumentos a6s1v
Decisão decorreu de questionamento feito pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de Teresópolis 216g4w
Em resposta a uma dúvida levantada pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de Teresópolis, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não concedeu o beneficio da gratuidade de custas cartoriais reivindicado em ato de registro da escritura pública de compra e venda de imóvel.
A gratuidade foi negada após a comprovação de que o interessado possui condições para arcar com os emolumentos, mesmo estando desempregado. O fundamento para a negativa está fato de o apelante ser sustentado pela mãe, cuja situação econômica é incompatível com o conceito de hipossuficiência e com a concessão do benefício pretendido.
Leia a íntegra da decisão
Fonte: Assessoria de Comunicação IRIB, com informações do TJRJ
Em 03.03.2011
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Família com renda até R$ 4.900 já pode financiar casa mais cara
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos