TJSP: Publicado Comunicado CG n° 42/2013 – Central de Indisponibilidade de Bens 3w1z
As decisões judiciais que estabelecerem a decretação ou o levantamento de indisponibilidades de bens deverão ser inseridas no portal da Central 5u5i2a
COMUNICADO CG Nº 42/2013
Em conformidade com o Provimento CG nº 13/2012, as decisões judiciais que estabelecerem a decretação ou o levantamento de indisponibilidades de bens, proferidas pelos Juízes de Direito do Estado de São Paulo, deverão ser inseridas na Central de Indisponibilidade de Bens pelos respectivos Ofícios Judiciais, por intermédio do portal www.indisponibilidade.org.br, vedada a expedição de ofícios ou mandados em papel, seja à Corregedoria Geral da Justiça, seja aos Oficiais de Registros de Imóveis.
Ficam ressalvadas duas hipóteses em que é autorizada a expedição de ofícios no lugar da utilização da Central de Indisponibilidades:
a) nos casos de indisponibilidade de imóvel determinado, hipótese em que a ordem será enviada diretamente à serventia de competência registral, com indicação do nome do titular de domínio ou dos direitos reais atingidos, o endereço do imóvel e o número da matrícula;
b) nos casos de levantamento do gravame em que o cadastro da decretação de indisponibilidade tenha sido feito pela sistemática antiga, que vigorou até 31 de maio de 2012, pelo Portal do Extrajudicial ou mediante ofícios circulares aos cuidados do Departamento da Corregedoria, atualmente, DICOGE 1.2, e que, por esta razão, não constam na Central de Indisponibilidade.
Fonte: DJE-SP
Em 24.1.2013
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Araraquara: diretor do IRIB expede ofício em prol do esforço pela regularização fundiária
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos