TJPR: Impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família 2o2k18
A decisão é válida ainda que o imóvel tenha sido oferecido em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica 6t1h1s
Dando provimento ao recurso de apelação interposto por J. T. S. e Outra contra decisão do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Santo Antônio da Platina que, nos autos de embargos de terceiro ajuizada em face do Banco do Brasil S.A. julgou improcedentes os citados embargos, por entender que não havia nenhuma nulidade na penhora realizada na execução de título extrajudicial, a 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformando a decisão de 1.º grau, obstou a penhora do imóvel de propriedade dos apelantes sob o entendimento de que se trata de bem de família.
Sobre o imóvel havia sido instituída hipoteca para garantir dívida de pessoa jurídica, da qual são sócios os apelantes.
O relator do recurso de apelação, desembargador Claudio de Andrade, consignou em seu voto: "[...] ainda que oferecido em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio, se ele constitui bem de família, porquanto a regra protetiva, de ordem pública, aliada à personalidade jurídica própria da empresa, não ite presumir que o mútuo tenha sido concedido em benefício da pessoa física, situação diversa da hipoteca prevista na exceção consignada no inciso V do art. 3.º da Lei n.º 8.009/90".
"O Superior Tribunal de Justiça, analisando a referida exceção, firmou entendimento de que só será possível a constrição de imóvel hipotecado se garantidor de dívida realizada em proveito da própria família."
"Ainda, a jurisprudência tem considerado irrenunciável o direito à impenhorabilidade do bem de família, pois a autonomia da vontade não pode subjugar o importantíssimo interesse público na proteção da moradia e da dignidade da pessoa humana."
"Nessas condições, dou provimento à apelação cível, a fim de reformar a sentença, obstando a penhora do imóvel de titularidade dos apelantes matriculado sob nº. 6.866 do CRI de Santo Antônio da Platina."
(Apelação Cível n.º 774778-4)
Fonte: TJPR
Em 24.7.2012
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Retificação extrajudicial. Imagens de satélite – utilização – possibilidade.
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos