Reurb pode ter procedimento alterado 552o3p
Projeto de Lei na Câmara dos Deputados modifica critérios de regularização de ocupações de núcleos urbanos informais. 1mj2m
Apresentado pelo Deputado Federal Daniel Freitas (PSL-SC), o Projeto de Lei n. 4447/2020 (PL) altera a Lei n. 13.465/2017, referente à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), alterando a definição de “núcleo urbano informal consolidado” (art. 11, III da referida Lei), além dos conceitos de “legitimação de posse” (art. 11, VI) e “legitimação fundiária” (art. 11, VII).
Além disso, de acordo com o PL apresentado, o art. 15 deverá ser alterado para a inclusão do inciso XIII, prevendo a concessão de direito real de uso ou de ocupação no rol dos institutos jurídicos que poderão ser empregados na Reurb. O texto ainda traz outras significativas alterações e pode ser conferido, em sua íntegra, aqui.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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