O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25 643v32
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Jean Mallmann publicada no Migalhas. 1q1p3f
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Jean Mallmann intitulada “O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25”, onde os autores discorrem sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). Oliveira e Mallmann destacam que, “uma das novidades mais proeminentes é a normatização de um Processo de Autotutela Registral realizado diretamente no registro de imóveis, previsto no art. 440-BG do CN/CNN/CNJ-Extra”. O artigo aborda temas como a competência do registrador de imóveis e a subsidiariedade do procedimento, dentre outros. Em suas conclusões, Oliveira e Mallmann defendem que “a adoção desse modelo fortalece a extrajudicialização de conflitos, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e reconhecendo a competência do registrador de imóveis para o controle da malha imobiliária. Além disso, valoriza a independência funcional desse profissional do direito, conferindo-lhe maior autonomia para atuar como protagonista de uma jurisdição istrativa dos registros imobiliários.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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