Reurb em área de preservação permanente e a Lei 14.285 (parte 2) 5v7319
Confira a opinião de Taniara Nogueira Ferreira publicada no ConJur. 66j6p
O portal ConJur publicou a segunda parte da opinião de Taniara Nogueira Ferreira intitulada “Reurb em área de preservação permanente e a Lei 14.285 (parte 2)”, onde a autora prossegue com suas considerações sobre o tema, iniciadas neste artigo. Nesta continuação, Taniara Ferreira aprofunda conceitos mencionados no artigo anterior, quais sejam, a descaracterização técnica da Área de Preservação Permanente (APP) e a adequação das metragens da APP de curso d’água para áreas urbanas consolidadas. Além disso, a autora trata das regularizações fundiárias em área de Unidade de Conservação de uso sustentável.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
ATENÇÃO: não perca o prazo para enviar seu trabalho para a RDI!
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos