Retificação de registro – impugnação – sobreposição de áreas. 22g5e
CGJSP. Recurso istrativo n. 1015291-41.2022.8.26.0361, Comarca de Mogi das Cruzes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 19/01/2024, DJ 22/01/2024. p2c3p
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – RETIFICAÇÃO DE ÁREA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O REGISTRO EM QUESTÃO COMPORTA A ÁREA APRESENTADA NA PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO SEM SE SOBREPOR AS ÁREAS CONFRONTANTES – DISCUSSÃO DE DOMÍNIO QUE REFOGE À ESFERA ISTRATIVA – REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1015291-41.2022.8.26.0361, Comarca de Mogi das Cruzes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 19/01/2024, DJ 22/01/2024). Veja a íntegra da decisão na Kollemata.
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Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
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Usucapião extrajudicial. Circunscrição – alteração. Competência registral.
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