Em 13/09/2024
Retificação de área. Pessoa jurídica cancelada – confrontante – legitimidade – anuência. Georreferenciamento. 6b3n2w
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da anuência de confrontante em procedimento de retificação de área. 1g2c38
PERGUNTA: Em uma retificação de área e georreferenciamento consta como confrontante uma pessoa jurídica. Ocorre que ao solicitar a Certidão da Junta Comercial consta o seu cancelamento nos termos do artigo 60 da Lei n. 8.934/1994. Neste caso, quem deverá dar anuência ao procedimento de retificação de área? Seria o representante antes do cancelamento da empresa?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Regularização de imóvel. Projeto More Legal. Matrícula individual – abertura. Pressupostos não preenchidos.
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos