Resolução CNJ n. 356/2020 3q5q4w
CNJ expede resolução que trata sobre alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais. 6w5h2m
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Exmo. Ministro Luiz Fux, através da Resolução CNJ n. 356/2020, dispôs sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais. A Resolução foi publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), p. 2-4, e entra em vigor imediatamente. Saiba mais.
De interesse dos Registradores de Imóveis, o art. 6º, II do texto legal determina o seguinte:
“Art. 6º O juízo deverá determinar, no ato do perdimento ou antes do encaminhamento dos bens à alienação, independentemente se por meio da central de alienação ou do MJSP, as seguintes providências:
(...)
II – aos cartórios de registro de imóveis, ao proferir a sentença em que determine o perdimento, que realizem o registro da propriedade em favor da União, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal, afastada a responsabilidade de terceiros prevista no inciso VI do caput do art. 134 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional);”.
Confira a íntegra da Resolução aqui.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
HIPOTECA – VIGÊNCIA DO CC/2002. CASAMENTO – VIGÊNCIA DO CC/1916. REGIME MATRIMONIAL – SEPARAÇÃO ABSOLUTA. AUTORIZAÇÃO CONJUGAL – DISPENSA.
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Compra e venda. Procuração outorgada por pessoa relativamente incapaz. Negócio jurídico – nulidade. Terceiros adquirentes – boa-fé.
- O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25
- CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários