Rádio Justiça aborda Súmula n. 656 do STJ 1b54e
Entrevista com Júlio Delamôra tratou acerca do entendimento da Corte no caso da fiança nos contratos de locação. 5r671
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário istrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Justiça na Tarde”, o Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Júlio Delamôra. O tema da entrevista foi a Súmula n. 656 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata sobre a responsabilidade do fiador nos casos de renovação do contrato principal de locação.
Julgada pela Segunda Seção e publicada no DJe de 16/11/2022, a referida Súmula traz o seguinte entendimento: “É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.”
Delamôra esclareceu que a questão também envolve o imóvel do fiador, no caso de inadimplência do locatário, ainda que tal imóvel seja considerado bem de família, já que o fiador responde com seu patrimônio. Além disso, destacou o aumento do uso da fiança nos contratos bancários, considerando ser este instituto “mais aprimorado” do que o aval.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.
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