Procuração em causa própria: Nova panaceia do planejamento sucessório l76h
Confira a opinião de Luciana Pedroso Xavier publicada no Migalhas. 4f724k
O portal Migalhas publicou a opinião de Luciana Pedroso Xavier intitulada “Procuração em causa própria: Nova panaceia do planejamento sucessório”. No texto, a autora aborda a questão da utilização da procuração em causa própria como sendo esta a “moda da vez” para transferir bens imóveis aos filhos sem a realização de inventário e o pagamento de tributos. De acordo com Luciana Xavier, “a procuração em causa própria possui peculiaridades que precisam ser bem consideradas”, devendo esta ser utilizada com prudência. A autora ainda ressalta ser necessário cuidado “para que um ato de aparente astúcia não gere efeitos contrários aos pretendidos” e que “a utilização da procuração em causa própria para fraudar lei pode acarretar nulidade, nos termos do art. 166, VI do Código Civil.” Ao final, defende que, “se a procuração em causa própria é um remédio que pode ser istrado no tratamento do planejamento sucessório, não se pode descurar que a diferença entre o remédio e o veneno é a dose.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos