Lei que limita a venda da área do 23º BPM, no Leblon, é considerada inconstitucional v3z5u
Lei fere o direito de propriedade do Estado e extrapola a atuação do Município ao permitir sua interferência na istração dos bens estaduais. 5l283s
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, na sessão desta segunda-feira, dia 9/8, julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 162/2016, que impõe regras para a venda do terreno da Av. Bartolomeu Mitre, no Leblon, onde está instalado o 23 Batalhão da Polícia Militar.
A lei, que possui apenas dois artigos e trata exclusivamente do terreno em questão, determina que, em caso de desativação do Batalhão, o imóvel só poderá ser vendido para abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.
A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Adolpho Andrade Mello, e decidiu que a lei, promulgada pela Câmara do Rio, fere o direito de propriedade do Estado e extrapola a atuação do Município ao permitir sua interferência na istração dos bens estaduais.
Proc. nº 0040830.08.2020.819.0000
Fonte: TJRJ.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia (GO) é o 1º a realizar a auditoria do PQTA 2021
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos