Laudêmio decorrente da transferência onerosa dos terrenos da Marinha 411g4a
Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur. 2u4y4h
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Gleydson K. L. Oliveira intitulada “Laudêmio decorrente da transferência onerosa dos terrenos da Marinha”. No texto, o autor, após esclarecer aspectos sobre o laudêmio e apresentar o entendimento da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), no sentido de que “a celebração do negócio jurídico gera a obrigação de recolher o laudêmio”, afirma que “a orientação adotada pela Secretaria do Patrimônio da União não vem sendo referendada pelo Superior Tribunal de Justiça”, concluído que “o fato gerador da obrigação de efetuar o pagamento do laudêmio, em razão de compra e venda de imóvel de marinha, se opera no momento do registro do contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que ocorre a transferência do direito real do domínio útil.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Doação. Usufruto. Cláusula de reversão – ausência. Donatária – falecimento. Procedimento registral.
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Ratificação de registro. Congresso Nacional – aprovação. Qualificação registral.
- Suscitação de dúvida. Títulos imobiliários. ITBI ou reconhecimento de imunidade – exigência. Qualificação registral.
- Migalhas da Memória: Fogueiras cívicas e a nódoa infamante da República – Os livros de registro de penhor de escravos