Justiça manda Incra titular comunidade quilombola na Bahia 7225t
Processo está em andamento há 18 anos. 13262x
A Justiça Federal da Bahia determinou que a União e o o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realizem a titulação do território da Comunidade Quilombola de Sambaíba, no município de Riacho de Santana.
Pela decisão, a União e o Incra devem apresentar um cronograma para a realização de todas as etapas pendentes até a titulação do território em até 30 dias. No mesmo prazo, os órgãos também devem definir a previsão orçamentária e o aporte de recursos para o efetivo cumprimento no prazo estabelecido no planejamento, o que deve ocorrer em até 36 meses.
O processo relativo à titulação do território quilombola começou em 2005, segundo informações do Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, ados 18 anos, o Incra “ainda não teria concluído sequer o processo de regularização fundiária daquela comunidade”, uma das primeiras etapas, disse o procurador Ramiro Rockenbach da Silva Matos, responsável pelo caso.
O processo istrativo envolve diversas etapas, como identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade. Na Justiça, o MPF argumentou que a demora, nesse caso, “ultraa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”.
“O pedido abrange a concretização de direitos sociais básicos, notadamente relacionados à moradia e à proteção da cultura de uma comunidade histórica do país, não cabendo sua negativa sob a alegação de que os recursos do poder público seriam de tal forma escassos que inviabilizariam o deferimento”, diz a sentença da Justiça.
A Agência Brasil entrou em contato com o Incra e aguarda retorno.
Ouça na Radioagência Nacional:
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação poderá não ter incidência de IR
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos