Judiciário discute a alíquota máxima do ITBI 651a2q
Confira a opinião de Pedro Augusto de Almeida Mosqueira publicada no ConJur. 7232q
O portal ConJur publicou a opinião de Pedro Augusto de Almeida Mosqueira intitulada “Judiciário discute a alíquota máxima do ITBI”. No texto, o autor destaca que “até o momento foram proferidas diversas sentenças e acórdãos negando a existência de uma alíquota máxima do ITBI” e que o tributo “tem sido alvo de aumentos constantes nos últimos anos em todo o Brasil, não havendo até o momento controle algum sobre sua carga tributária.” Em sua conclusão, Mosqueira defende que “atualmente o art. 1º, II da Resolução do Senado nº 99/1981 foi recepcionado como lei complementar” e que “a questão também deve ser analisada sob o prisma do direito à moradia previsto pelo artigo 6º da Constituição, já que alíquotas elevadas de ITBI têm claro cunho restritivo para o o à moradia.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Formal de partilha. Título judicial – qualificação registral. Descrição do imóvel – divergência. Especialidade Objetiva. Segurança Jurídica.
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos