Inventário. Partilha. Aquisição de domínio. Regime da Comunhão Universal de Bens. Meação. Continuidade. 1c5u51
CSMSP. Apelação Cível n. 1006789-97.2021.8.26.0604, Comarca de Sumaré, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/02/2023, DJ 19/04/2023. 6g4367
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. TITULAR DE DOMÍNIO FALECIDO. INVENTÁRIO. FORMAL DE PARTILHA QUALIFICADO NEGATIVAMENTE. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR DA HERANÇA NA CONDIÇÃO DE CASADO. REGIME DA COMUNHÃO DE BENS. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESTINO DA MEAÇÃO CABENTE À ESPOSA. IMPOSSIBILIDADE DA TRANSMISSÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL AOS HERDEIROS DO FALECIDO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRÁRIA – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – APELO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1006789-97.2021.8.26.0604, Comarca de Sumaré, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/02/2023, DJ 19/04/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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