Instrução Normativa n. 112, de 22 de dezembro de 2021 726z6g
Dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura. 13g2h
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 23/12/2021, Edição n. 241, Seção 1, p. 22), a Instrução Normativa INCRA n. 112/2021 (IN), que “dispõe sobre procedimentos para anuência do uso de áreas em projetos de assentamento do Incra, por atividades ou empreendimentos minerários, de energia e de infraestrutura.” De acordo com o art. 23 da IN, a anuência do uso da área do projeto de assentamento poderá ser formalizada por meio servidão, que deverá ser formalizada por escritura pública a ser registrada no cartório de registro de imóveis ou por contrato de concessão de uso onerosa.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Veja também:
- Resolução n. 1.043, de 22 de dezembro de 2021 (Conselho Diretor).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Instrução Normativa n. 113, de 22 de dezembro de 2021
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.
- Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade.
- A publicidade registral como epicentro da aquisição da propriedade: Análise da sobreposição de aquisições originárias