INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR referente ao exercício 2020 6a4sp
Certificado será lançado dia 17 de agosto de 2020. Proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, poderão ar o endereço eletrônico sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR r3ea
Senhor(a) registrador(a),
O IRIB informa que no dia 17 de agosto de 2020, o INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR referente ao exercício 2020.
Assim, os proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, poderão ar o endereço eletrônico sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR. Referido documento também poderá ser ado através de dispositivos móveis, cujo aplicativo "SNCR-Mobile" está disponível para instalação nas plataformas "Google Play" ou "App Store".
Também poderão fazê-lo junto às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania Digital, Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs e, através da DCR - Declaração de Cadastro Rural, na página https://sncr.serpro.gov.br/dcr. Para ser considerado valido, é necessário que seja efetuado o pagamento da "Taxa de Serviços Cadastrais" na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e, para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, "não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos".
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto as Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.
Cordialmente,
Diretoria do IRIB
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