Em 11/07/2022
Incorporação imobiliária. Unidade autônoma – individualização parcial. r5g6v
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de incorporação imobiliária e individualização parcial do prédio. 2wg24
PERGUNTA: Um incorporador pretende fazer a individualização parcial do seu prédio e registrar a Convenção de Condomínio no Livro n. 3 – Registro Auxiliar. Contudo, não pretende individualizar todo o prédio por questão do custo. O prédio já está pronto e já possui “habite-se”. Posto isto, questiono: há possibilidade de fazermos a individualização do prédio, deixando algumas unidades de fora para posterior registro? Se positivo, como procedemos na prática?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
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