Em 04/04/2024
Imissão provisória na posse. Imóvel parcial. Procedimento registral. 3k2v4p
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de imissão provisória na posse. 455g6e
PERGUNTA: Atualmente, a imissão provisória na posse (que compreende apenas parte do imóvel matriculado) deve ser objeto de averbação na matrícula de origem, ou deve ser averbado o destaque da área objeto da imissão, com a correspondente abertura de matrícula e registro da ordem? O procedimento é o mesmo tanto para imóveis rurais como para imóveis urbanos?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
TJ convoca aprovados em concurso de notários e registradores para escolha das serventias
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos