Georreferenciamento. Certificação do INCRA – cancelamento. Procedimento registral. 4e5n6p
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do procedimento registral para cancelamento de certificação do INCRA nos casos de georreferenciamento. 6256d
PERGUNTA: No caso de georreferenciamento sabemos que a boa prática registral nos orienta a encerrar a matrícula do imóvel rural e abrir uma matrícula com a nova descrição certificada pelo INCRA. Entretanto, em alguns casos, algum tempo após a abertura da nova matrícula, ocorre de recebermos ofício do INCRA nos informando de que aquela certificação, que deu origem a abertura da matrícula, ter sido cancelada. Desta forma, levando-se em conta que o motivo da abertura da matrícula foi a certificação válida e que agora está cancelada, surge a seguinte indagação: como devemos proceder nesses casos? Cancelamos a matrícula e restabelecemos a anterior até que venha nova certificação ou apenas averba-se essa informação na matrícula nova?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Judiciário ofertará curso de mediação e conciliação aos tabeliães
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos