Execuções fiscais e as comunicações da resolução 547 do CNJ: Até quando, ó Catilina, abusarás? 3h2n42
Confira a opinião de Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry publicada no Migalhas. 3f4q1q
O portal Migalhas publicou a opinião de Karin Regina Rick Rosa e Gabriel Cemin Petry intitulada “Execuções fiscais e as comunicações da resolução 547 do CNJ: Até quando, ó Catilina, abusarás?”, onde os autores discorrem sobre as medidas de tratamento voltadas à racionalização e eficiência na tramitação de execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, bem como acerca dos efeitos do art. 4º da Resolução CNJ n. 547/2024, que determina a comunicação, às Prefeituras, pelos Tabeliães de Notas e Registradores de Imóveis, de todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas em 60 dias, “a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Óbito do devedor anterior à intimação. Procedimento inválido.
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