Enfiteuse. Laudêmio – pagamento. 5e5z63
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de pagamento de laudêmio para transferência de domínio útil. 4n1ht
PERGUNTA: Há um imóvel em que consta informação de ser foreiro aos herdeiros de Fulano de Tal (enfiteuse particular constituída há muito tempo). Ocorre que as partes não conseguem localizar quem responde atualmente por essa enfiteuse e, assim, não conseguem viabilizar o pagamento do laudêmio para que possam celebrar a transferência de domínio útil. A ausência de laudêmio é ato impeditivo à lavratura da escritura e consequente registro ou podemos fazer o ato por se tratar de questão meramente obrigacional?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
AnalisaCAR: Mato Grosso do Sul é o primeiro com sistema próprio a aderir à nova ferramenta
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos