Da penhorabilidade da pequena propriedade rural diante da ausência de exercício da sua função social 1v1n4g
Confira o artigo de autoria de Caio Almeida Monteiro Rego publicado no Migalhas. 476x2w
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Caio Almeida Monteiro Rego intitulado “Da penhorabilidade da pequena propriedade rural diante da ausência de exercício da sua função social”. No artigo, o autor defende que, “se não existir a comprovação de que o imóvel penhorado é explorado pela família, é possível afastar assim a incidência da proteção da impenhorabilidade.” Segundo ele, “se não houver a comprovação dos requisitos cumulativos exigidos, não há que se falar em impenhorabilidade com fundamento na regra prevista no art. 5º, XXVI, da CF/88, ou mesmo naquela inserida no art. 833, VIII, do C/15, porquanto além da comprovação que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural é preciso que ele seja explorado pela família.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Imóvel rural. Terra indígena – sobreposição. Georreferenciamento – certificação – inviabilidade.
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos