Condomínio edilício. Unidades autônomas – unificação. Matrículas – fusão. Condôminos – titular de domínio – anuência. 2a432n
CGJSP. Recurso istrativo n. 1012303-97.2019.8.26.0152, Comarca de Cotia, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/09/2020, DJ de 25/09/2020. 5e2s12
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Procedimento istrativo – Condomínio edilício – Unificação de unidades autônomas e fusão de matrículas que dependem da anuência de todos os condôminos, de modificação da instituição e especificação de condomínio, e de consentimento do dono tabular – Falta das anuências e documentos necessários – Óbices mantidos – Recurso istrativo a que se nega provimento. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1012303-97.2019.8.26.0152, Comarca de Cotia, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/09/2020, DJ de 25/09/2020). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Contrato de compra e venda e alienação fiduciária – impossibilidade. Indisponibilidade de bens do comprador – incompatibilidade.
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos