Condomínio edilício. Loteamento. Matrícula-mãe – cancelamento ou encerramento – procedimento registral. 3c1942
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de matrícula-mãe de empreendimento. 204dv
PERGUNTA: É recomendável encerrar as matrículas “mães” dos imóveis onde são registrados os condomínios edilícios e loteamentos após abertas as matrículas das unidades e dos lotes? Trabalhamos muito com estes empreendimentos na Serventia e, por cautela, mantemos ativas/abertas as matrículas “mães”, inclusive porque poderá existir algum tipo de retificação ou substituição de projeto futuro, enfim, algum ato relacionado ao empreendimento em si para uma averbação ou ato correlato, além de inexistir norma no Código de Normas do Estado ou legislação de cada instituto (Lei n. 4.591/1964, Lei n. 6.766/1979 e Lei n. 6.015/1973) que determine/obrigue o encerramento de tais matrículas. Mas, observo uma diversidade de procedimentos entre os Cartórios. Pergunto-lhes qual seria o procedimento mais adequado ao caso?
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