Compra e venda. Regime da comunhão parcial de bens. Bem reservado. Escritura – aditamento. Indisponibilidade de bens. 3k1v1
CGJSP. Recurso istrativo n. 1002137-39.2019.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 15/07/2021, DJ de 21/07/2021. 3t145i
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação – Imóvel adquirido de forma onerosa pela recorrente, à época casada em regime de comunhão parcial de bens – Posterior parcelamento do imóvel e pendência de indisponibilidade sobre o patrimônio do marido – Pedido de averbação para que conste, agora, que a aquisição original do imóvel estaria excluída da comunhão – Escritura pública de aditamento do negócio jurídico primitivo - Indisponibilidade que impede a mutação patrimonial pretendida – Parecer pelo não provimento do recurso istrativo. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1002137-39.2019.8.26.0238, Comarca de Ibiúna, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 15/07/2021, DJ de 21/07/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Mentoria Online em Grupo TAC7
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos