CNJ regulamenta honorários de perito, tradutor e intérprete 6e482o
Resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação 2e494g
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 127, de 15 de março de 2011, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. A resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Segundo a norma, os Tribunais poderão manter banco de peritos credenciados, para fins de designação. O valor dos honorários periciais, de tradutor ou intérprete, a serem pagos pelo Poder Judiciário será limitado a R$ 1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor fixado pelo juiz.
Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 29.3.2011
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