Em 21/06/2022

Arrolamento de bens. Perito – indicação. 1h33i


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indicação, pelo Registro de Imóveis, de perito para Laudo de Avaliação em Arrolamento de Bens. 5u533x


Recebemos um requerimento para indicarmos um perito credenciado para a parte interessada proceder à elaboração do Laudo de Avaliação previsto no §2º do art. 64-A da Lei n. 9.532/1997, tendo como objeto da avaliação, um imóvel desta Serventia. Diante disso, perguntamos: o Cartório de Registro de Imóveis pode se negar a indicar um perito?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



Compartilhe 3o204t