Aprovada em concurso não tem direito à delegação de serventia que não estava disponível no edital 5s6u5t
CNJ desconstituiu ato do presidente do TJMA que outorgou a delegação do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís/MA 22m28
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, no dia 5/8, durante a 192ª Sessão Ordinária, ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que outorgou a Alice Emiliana Ribeiro Brito a delegação do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís/MA. A decisão foi tomada no julgamento dos Procedimentos de Controle istrativo 0007199-49.2013.2.00.0000 e 0007241-98.2013.2.00.0000.
Conforme voto do conselheiro Gilberto Valente Martins, relator dos dois procedimentos, o cartório em questão não constava do concurso público em que Alice foi aprovada, homologado em 4 de agosto de 2013. Dessa forma, concluiu o relator, ela não poderia receber a delegação da referida serventia. O voto de Gilberto Martins foi seguido pelos demais conselheiros.
No mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, considerou prejudicado um terceiro procedimento istrativo (0000391-91.2014.2.00.0000). O requerimento, conexo aos outros, foi formulado por Walkíria Serra Souza Menezes. Ela pleiteava a revisão da decisão da Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão que determinou seu afastamento do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de São Luís do Estado do Maranhão.
Walkíria solicitava o direito de responder interinamente pelo cartório, em função do falecimento do titular da serventia. Como um processo istrativo conduzido pelo Judiciário maranhense resultou no afastamento de Walkíria da interinidade à frente do cartório por quebra de confiança – medida tomada após ela acionar o CNJ – o Plenário, seguindo o voto do conselheiro Gilberto Martins, considerou a matéria prejudicada.
Fonte: CNJ
Em 6.8.2014
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