Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural 456s3c
Confira a opinião de Helio Lobo Junior, Narciso Orlandi Neto e Bruno Drumond Gruppi publicada no Migalhas. 6h394l
O portal Migalhas publicou a opinião de Helio Lobo Junior, Narciso Orlandi Neto e Bruno Drumond Gruppi intitulada “Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural”, onde os autores tecem seus comentários sobre o procedimento de retificação da matrícula e a averbação do georreferenciamento, que am a ser obrigatórios para todos os imóveis rurais após 21/11/2025. No decorrer do trabalho, os autores abordam temas como: o conceito de imóvel rural; a legitimidade para requerer a averbação do georreferenciamento no registro imobiliário, bem como a documentação exigida; a questão da anuência dos confrontantes; o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a aprovação da área de Reserva Legal, dentre outros.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Alienação fiduciária. Bem imóvel. Leilão extrajudicial. Devedor – intimação pessoal – obrigatoriedade.
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