AGU recupera terreno destinado à reforma agrária no RS que havia sido invadido 1q7369
A família habitava o terreno irregularmente desde novembro de 2014, no município gaúcho de Hulha Negra t4o3y
A Advocacia Geral da União (AGU) assegurou que terreno do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) destinado a assentamento rural no município gaúcho de Hulha Negra seja desocupado por família que o habitava irregularmente desde novembro de 2014.
Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Bagé (RS) havia negado a reintegração de posse solicitada pelos procuradores federais com o argumento de que, como a família invasora detinha a posse da área, o instrumento legal adequado para fazer o pedido seria uma ação ordinária.
Contudo, a tese foi derrubada por recurso apresentado pela Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4). A unidade da AGU argumentou que, "em se tratando de ação reintegratória de bem público ocupado irregularmente, deve ser concedida a reintegração liminar do bem à istração pública, sem se cogitar da análise eventual posse", uma vez que ocupações irregulares de imóveis públicos não podem sequer se traduzir em posse, mas em mera detenção.
Os procuradores também alertaram que "inúmeras famílias legitimamente inscritas em programas de assentamento aguardam a oportunidade de serem assentadas para iniciarem uma atividade produtiva". Os argumentos foram acolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a remoção dos invasores da área.
A PRF4 é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: 5017472-18.2016.4.04.0000 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Fonte: AGU
Em 27.5.2016
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