Adjudicação compulsória extrajudicial – A derrubada do veto, nova redação legal e a minuta da ata notarial 2c458
Confira o artigo de autoria de Douglas Gavazzi publicado no Migalhas. 3e6016
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Douglas Gavazzi intitulado “Adjudicação compulsória extrajudicial – A derrubada do veto, nova redação legal e a minuta da ata notarial”. No artigo, Gavazzi aborda a questão da derrubada, pelo Congresso Nacional do Veto Presidencial relativo ao inciso III do art. 216-B da Lei de Registros Públicos, constante quando da conversão da Medida Provisória n. 1.085/2021 na Lei n. 14.382/2022, apresenta ao leitor minuta de Ata Notarial para Adjudicação Compulsória Extrajudicial e, ao final, destaca que “a sociedade habituada a converter seus conflitos aos tribunais em busca da prestação jurisdicional, por acreditar que o Poder Judiciário é a melhor fonte de o à Justiça, se recruta ao fenômeno da desjudicialização com essência nas serventias notariais e de registro, como um relevante instrumento capaz de proporcionar a mesma (ou melhor) tutela dos direitos pretendidos.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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