A reserva de usufruto no inventário como manobra de planejamento tributário o1ci
Confira o artigo de autoria de Maria Aurélia dos Santos Rocha publicado no Migalhas. i6ep
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Maria Aurélia dos Santos Rocha intitulado “A reserva de usufruto no inventário como manobra de planejamento tributário”. No artigo, a autora ressalta que “tornou-se muito comum, a vontade de cônjuges supérstites com idade avançada, de apenas lhes reservar o usufruto dos imóveis em partilha, ando a nua propriedade a seus futuros sucessores”, defendendo que tal medida “trata-se de uma especialização do que irá compor a meação do cônjuge supérstite e do que irá constituir a herança. Com efeito, atribui-se o usufruto total dos bens para a meação, enquanto a nua propriedade total dos bens comporá a herança”, ao contrário do entendimento do Fisco paulista. Maria Aurélia, ao final, afirma que a reserva de usufruto no inventário é uma “operação plenamente itida por nossos Tribunais pátrios, implicando em planejamento e verdadeira economia na tributação de ITCMD, em especial, evitando-se futura incidência desse imposto quando da sucessão do cônjuge supérstite.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Orientação CN-CNJ n. 12 de 16 de maio de 2023
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos