A (in)constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil de 2002 3h6v3i
Confira a opinião de Géssica Guimarães Santos publicada no ConJur. 62513z
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Géssica Guimarães Santos intitulada “A (in)constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil de 2002”. No decorrer do texto, a autora aborda questões relativas aos princípios constitucionais aplicáveis ao Direito das Famílias, especialmente os da Dignidade da Pessoa Humana, Liberdade e Igualdade, além de tecer breves considerações sobre o casamento e seus efeitos, bem como o regime de separação de bens obrigatório para maiores de 70 anos. Géssica Santos conclui que “o sistema jurídico brasileiro não retira qualquer direito daquele que envelhece; ao contrário: foram criados mecanismos para proteção dos direitos fundamentais dos idosos, não para mitigação destes direitos” e que “impedir o maior de setenta anos de escolher seu regime de bens é trata-lo como verdadeiro incapaz. Ofende frontalmente os princípios constitucionais aplicados no Direito das Famílias, quais sejam, dignidade da pessoa humana, liberdade e igualdade.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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