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23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL. 3u31u
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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28/03/2018 - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL. 201v1t
“Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral”. Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os detalhes do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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08/05/2015 - Ofício – título judicial. 6p2j6i
Questão esclarece acerca do Ofício subscrito pelo Juiz do feito ser considerado como título judicial.
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20/11/2012 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Fração ideal – cálculo – equívoco. Partilha – registro – ausência. Parcelamento irregular do solo – indícios. 4r6s1
Inviável o registro de título judicial que apresenta equívoco de cálculo no valor da fração ideal.
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26/07/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registrária. Titularidade dominial – divergência. Continuidade. Especialidade subjetiva. 353hh
O princípio da continuidade é correlato à especialidade subjetiva, somente sendo possível o registro de novo título se houver coincidência na titularidade e qualificação dos titulares do direito real
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28/02/2012 - CSM/SP: Carta de adjudicação – título judicial – qualificação registrária. Indisponibilidade – cancelamento. o5617
Cancelamento de indisponibilidade decorrente de decisão jurisdicional deve ser realizado pelo juízo que a determinou.
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14/02/2012 - CSM/SP: Título judicial – qualificação registrária. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade objetiva. 5a213g
Registrador deve proceder à qualificação registrária do título, mesmo que este seja proveniente de autos judiciais.
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11/11/2011 - STJ: Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima 1o1wb
Os ministros reconheceram a possibilidade da penhora de bem de família em execução de título judicial
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13/10/2011 - CSM/SP: Título judicial. Qualificação registrária. Continuidade – violação. 5j2f4l
Título que viola o princípio da continuidade registrária não pode ingressar no Fólio Real.
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