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Últimas Notícias
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08/11/2022 - Diálogos para uma (re)interpretação da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça: livro com desconto! 5j46f
Associados ao IRIB têm 15% de desconto na aquisição da obra.
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07/11/2022 - Recuperação Judicial. Imóvel alienado fiduciariamente. Consolidação da propriedade em favor do credor – impedimento. 6z4u29
STJ. Quarta Turma, AgInt no AgInt no AREsp 1744708 – GO, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 17/10/2022, DJe 21/10/2022.
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07/11/2022 - STJ publica segunda parte de matéria especial sobre impostos municipais g7317
IPTU é o principal imposto tratado na matéria.
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04/11/2022 - Diálogos para uma (re)interpretação da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça 5f3q18
Obra trata da necessidade de estudo dos vieses cognitivos no âmbito de decisões judiciais sobre registro imobiliário.
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03/11/2022 - Espaço Cultural promove lançamento da obra “Regimes de Separação de Bens” em 29 de novembro 1n4n2h
O lançamento ocorrerá no mezanino do Edifício dos Plenários, das 18h30 às 21h, na sede do STJ.
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26/10/2022 - Alienação Fiduciária. Leilão extrajudicial. Devedor – notificação. 19346e
STJ. Terceira Turma, AgInt no AREsp 2095043 – GO, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 26/09/2022, DJe 28/09/2022.
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25/10/2022 - Contrato particular de união estável com separação total de bens sem registro não impede penhora 104t39
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
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24/10/2022 - Construtora deve pagar taxa de manutenção à empresa de istração de loteamento m492j
Mesmo sem concordância expressa, construtora deve pagar a taxa de manutenção à empresa prestadora de serviços de istração de loteamento, relativamente aos imóveis de que é proprietária.
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21/10/2022 - STJ No Seu Dia aborda a jurisprudência da corte sobre o ITBI 4d6v1g
Programa recebe o redator do portal de notícias do STJ, Francisco Souza.
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20/10/2022 - Imóvel em construção pode ser considerado bem de família 2p3b32
Acórdão foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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19/10/2022 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre bem de família 2m58e
Material foi disponibilizado pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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17/10/2022 - Usucapião Constitucional. Condomínio. Requerente – proprietário – metade do imóvel. Posse. "Animus domini". 3n2z2r
STJ. Terceira Turma, REsp n. 1909276 – RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/09/2022, DJe 30/09/2022.
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17/10/2022 - STJ publica primeira parte de matéria especial sobre impostos municipais 1i2u2b
ITBI, IPTU e ISSQN são os três principais tributos municipais.
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17/10/2022 - Ausência de averbação da execução ou da penhora não impede reconhecimento da fraude contra credores 4y1y4m
Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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10/10/2022 - STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade 1ll71
STJ publica matéria especial sobre testamento. Confira abaixo:
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07/10/2022 - Proprietário de apartamento em pool hoteleiro é obrigado a permanecer vinculado à istração comum 26d3y
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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05/10/2022 - Jurisprudência em Teses chega à 200ª edição com novos entendimentos sobre bem de família 1p3x2r
A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
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04/10/2022 - STJ: MomentoArquivo relembra caso julgado sobre usucapião especial 326f6l
Informativo relata casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do STJ e que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no Brasil.
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03/10/2022 - Alienação de imóvel prevista em plano de recuperação judicial não pode ser impedida por penhora decretada anteriormente 6b53j
Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.
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28/09/2022 - Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor 1q221
Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da arrematação do bem do devedor ocorrida na execução de terceiros.
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