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03/06/2025 - Súmula STJ n. 308 – Alienação Fiduciária – aplicação por analogia – inissibilidade. Hipoteca. SFH. 643x6b
STJ. Quarta Turma. Recurso Especial n. 2.130.141-RS, Relator Antonio Carlos Ferreira, julgado em 03/04/2025 e publicado no DJe em 27/05/2025.
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08/05/2025 - STJ entende que Súmula 308 não se aplica em casos de alienação fiduciária 2f2u36
Para Corte, a inaplicabilidade decorre da distinção de tratamento jurídico entre os dois tipos de devedores.
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17/03/2023 - Hipoteca. Promessa de Compra e Venda – construtora – agente financeiro – eficácia – terceiros. Súmula 308. 6d2l13
TRF3. 1ª Turma. Apelação Cível n. 5000480-72.2022.4.03.6119, São Paulo, Relator Des. Federal Renato Lopes Becho, julgado em 02/02/2023, DJe 07/02/2023.
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13/01/2023 - Justiça Federal determina cancelamento de hipoteca celebrada entre construtora e CEF 6t411f
Juíza entende ser aplicável a Súmula n. 308 do Superior Tribunal de Justiça. Imóvel foi integralmente quitado pelo adquirente.
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10/01/2023 - Promessa de Compra e Venda. Hipoteca – construtora – instituição bancária – cancelamento – Adquirente do imóvel – ineficácia. Súmula 308/STJ. 6u5n
STJ. Quarta Turma, AgInt no REsp n. 1.946.228 – PB, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 28/11/2022, DJe 07/12/2022.
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