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12/04/2021 - Compra e venda. Bem havido por doação – incomunicabilidade. Regime de bens – comunhão parcial. Bem particular. Alienação – cônjuge – outorga. 4g6x72
TJMG. Apelação Cível nº 1.0000.20.480537-8/001, Comarca de Monte Sião, Relatora Desa. Sandra Fonseca, julgada em 16/03/2021 e publicada em 24/03/2021.
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24/03/2021 - Compra e venda. Imóvel recebido em doação – incomunicabilidade. Vendedor – regime matrimonial – comunhão universal de bens. Cônjuge – autorização. 4u1r5r
CSMSP. Apelação Cível nº 1001439-63.2020.8.26.0443, Comarca de Piedade, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 11/03/2021 e publicada em 17/03/2021.
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24/02/2021 - COMPRA E VENDA. DOAÇÃO MODAL. CLÁUSULAS DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. 1f6d3c
CSMSP. Apelação Cível n. 1095017-76.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 06/10/2020, DJ de 13/11/2020.
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13/11/2018 - Clipping – Migalhas - Gravame autônomo de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impede alienação de imóvel 1b6y26
Decisão unânime é da 4ª turma do STJ
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08/11/2018 - STJ: Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado 3f673v
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade em doação de imóvel não implica automaticamente que o bem não possa ser alienado
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16/03/2018 - CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE DOMÍNIO - CANCELAMENTO. INALIENABILIDADE. INCOMUNICABILIDADE. VIA JURISDICIONAL. 37222t
O cancelamento das cláusulas restritivas compete a órgão com função jurisdicional, no bojo do qual se investigará a vontade dos instituidores e não ao juízo istrativo.
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16/09/2016 - IRIB Cultural: "As restrições voluntárias na transmissão de bens imóveis – cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade” 5t176p
Obra de autoria do registrador de imóveis em Teresópolis e 1º Secretário do IRIB, Eduardo Pacheco Ribeiro Souza, está disponível na loja virtual do Instituto
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24/06/2016 - IBDFAM: Para STJ, com morte de destinatário da herança, cláusula de incomunicabilidade perde o efeito 1i404j
A ação tratava da disputa entre o marido e os chamados herdeiros colaterais, representados por tios e primos da mulher
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07/06/2016 - TJMG: Compra e venda. Doação. Cláusula de incomunicabilidade. Cancelamento judicial – dispensa 664773
A cláusula de incomunicabilidade não implica na inalienabilidade do imóvel, não sendo necessário, para o registro da escritura pública de compra e venda do bem, o prévio cancelamento judicial da restrição imposta quando da celebração da doação
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24/03/2016 - Separação judicial – partilha de bens. Imóvel doado com cláusula de inalienabilidade. Incomunicabilidade. Nulidade x92d
É nula de pleno direito a cláusula que estipula a partilha de imóvel doado com cláusula de inalienabilidade no acordo de separação judicial, haja vista pender sobre este também a restrição da incomunicabilidade
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22/03/2016 - STJ: Inventário e partilha. Imóvel gravado com cláusula de incomunicabilidade. Cônjuge sobrevivente – herdeiro. Vocação hereditária 1j1s44
Cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem não se relaciona com a vocação hereditária
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16/12/2015 - STJ assegura a viúvo direito de receber bens da esposa 143d49
Os bens haviam sido adquiridos pela mulher por meio de testamento de seus pais com cláusula de incomunicabilidade, que impede que esses bens sejam incorporados ao patrimônio do esposo
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20/10/2015 - STJ: Inventário e partilha. Companheira sobrevivente. Imóvel adquirido anteriormente à união estável ? incomunicabilidade. 233e46
É incomunicável o imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que o registro da escritura pública definitiva de compra e venda tenha ocorrido na constância desta.
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19/03/2015 - CSM/SP: Conferência de bens. Imóvel – inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias. Doadores – falecimento. Sub-rogação. 3i6m3b
Para registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, é necessária a sub-rogação do vínculo, quando falecidos os doadores.
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18/03/2015 - TJSP: Justiça anula cláusulas restritivas em imóvel incluído em testamento 5z581v
Autora da ação alegou que necessitava da retirada dos itens relativos à incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, porque estariam lhe causando prejuízos
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21/10/2014 - Cláusula de inalienabilidade. Impenhorabilidade e incomunicabilidade – frutos e rendimentos – extensão. 215t48
Questão esclarece acerca da possibilidade de averbação de cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade sobre imóvel, ser extensiva aos seus frutos e rendimentos.
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23/09/2014 - TJRS: Permuta. Imóveis – valores divergentes. Incomunicabilidade. Inalienabilidade. 3a1o4c
Não é possível a permuta, em razão da diferença dos valores dos imóveis que se pretende permutar, não importando que o bem esteja gravado com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade.
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07/08/2014 - Cláusula expressa de incomunicabilidade pode atingir frutos de bem doado exclusivamente a um cônjuge 4h671b
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ ao julgar recurso especial em uma ação de separação judicial
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26/06/2014 - TJRS: Comunhão universal de bens. Imóvel doado a um dos cônjuges – comunicabilidade. 6z334b
“Diante do casamento pelo regime da comunhão universal de bens, comunica-se entre o casal todo o patrimônio, inclusive o imóvel doado a um dos cônjuges, sem cláusula de incomunicabilidade.”
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17/10/2013 - TJMG: Permuta – possibilidade. Cláusulas restritivas. 445o2l
É possível a permuta de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade e incomunicabilidade, quando o produto da venda for convertido em outro bem, sobre o qual incidirão as citadas restrições.
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