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19/03/2025 - Imóvel rural. Doação. Adiantamento de legítima. Donatários estrangeiros sem residência no Brasil. Possibilidade de registro. 4c2j2u
TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0009928-57.2024.8.16.0019, Comarca de Ponta Grossa, Relatora Des. Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de os, julgada e publicada em 13/03/2025.
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12/01/2024 - Inventário. Bem doado pela de cujus a descendente. Adiantamento de legítima. Colação. Manifestação expressa. 2w5c6w
TJDFT. 8ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0736590-60.2023.8.07.0000, Relator Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 14/11/2023, DJe 28/11/2023.
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10/03/2023 - Compra e venda. Imóvel recebido por doação. Adiantamento de legítima. 642s2y
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda envolvendo imóvel doado em adiantamento de legítima.
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26/09/2022 - Doação. Ascendente para descendente. Adiantamento de legítima. 656i3s
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação de ascendente para descendente.
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26/09/2022 - Execução Fiscal. Multa istrativa. Infração ao meio ambiente. Imóvel doado aos descendentes. Infrator – usufrutuário. Adiantamento de legítima. Sucessores – responsabilidade. 2e6z59
STJ. Segunda Turma, AgInt no Resp n. 1660327 – SP, Relator Ministro Og Fernandes, julgado em 07/06/2022, DJe 20/06/2022.
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15/04/2014 - Doação. Cláusulas restritivas – justa causa – ausência. Escritura lavrada na vigência do Código Civil de 1916. s2n2l
Questão esclarece acerca da impossibilidade de registro de escritura pública de doação em adiantamento de legítima com imposição de cláusulas restritivas, lavrada na vigência do Código Civil de 1916, sem mencionar a justa causa para a imposição de tais cláusulas.
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