Regularização fundiária: Projeto de Lei autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa 6x352v
Proposta defende regularização fundiária como instrumento de combate à intolerância religiosa. 5s4u61
De autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), o Projeto de Lei n. 484/2022 (PL), dentre outras providências, altera a Lei n. 13.465/2017, que trata sobre a regularização fundiária rural e urbana, para permitir que as áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas até 22 de dezembro de 2016 sejam regularizadas, desde que os requerentes efetivamente realizem atividades no local. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), onde aguarda designação de Relator e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o PL, o art. 74-A seria incluído na Lei n. 13.465/2017 com a seguinte redação: “Art. 74-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula, na forma da lei, mediante venda ou concessão de direito real de uso – CDRU com opção de compra, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta Lei.”
Na Justificação apresentada, o Deputado destacou que “a importância dos templos religiosos no seio da sociedade não se limita ao papel que desempenham na difusão da cultura da paz para a promoção do bem comum.” Dr. Jaziel também afirmou ser “relevante ressaltar a necessidade de se reconhecer todos os templos religiosos, de diferentes credos, como merecedores da regularização fundiária do terreno que ocupam. Assim, teremos a regularização fundiária tendo a função de ser mais um instrumento para se implementar a indispensável política de Estado de enfrentamento e combate à intolerância religiosa, na busca da garantia da liberdade religiosa e da sua livre expressão.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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