IRIB: auxiliando Registradores Imobiliários há décadas 454k17
Encaminhado ao Boletim do IRIB por seu Vice-Presidente, manifestação à CGJ/MT, na década de 1990, contou com parecer de Gilberto Valente da Silva. 60175x
O 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT e atual Vice-Presidente do IRIB para a Gestão 2021/2022, José de Arimatéia Barbosa, encaminhou ao Boletim do IRIB interessante documentação relatando caso ocorrido na década de 1990, envolvendo a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso (CGJ/MT) o então Tabelião e Oficial da Comarca de Tangará da Serra/MT, Antonio Tuim de Almeida, onde se verifica a importância da atuação do IRIB no deslinde da questão.
À época, foi apresentado pelo Município de Campo Novo do Parecis/MT, ao Oficial da Comarca de Tangará da Serra/MT, “pedido para registro, com abertura de matrícula única e posterior averbação do loteamento de Campo Novo, requerendo também a averbação de Lei criadora do Município e sua Lei Orgânica que lhe conferem o domínio do imóvel loteado.” O pedido de registro foi devidamente recusado pelo Oficial Registrador, por entender irregular e ilegal a abertura da matrícula única para 2.600 (dois mil e seiscentos) lotes, cujo entendimento foi corroborado pelos pareceres de Gilberto Valente da Silva, em sua atuação em nome do IRIB, e pelo Juiz Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Onésio Nunes Rocha.
Para visualizar os documentos encaminhados ao Boletim do IRIB, bem como ter o aos detalhes do caso, clique no documento.
Fonte: IRIB.
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