Em 31/10/2024
Alienação fiduciária. Purgação da mora. Terceiro fiduciante. Emitente e avalista – intimação. 15664j
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de intimação para purgação da mora na alienação fiduciária. 12726l
PERGUNTA: Recebemos um requerimento para intimação para purgação da mora, onde o credor solicita, além da intimação dos terceiros fiduciantes (terceiros que garantiram a dívida), que também sejam intimados, nos termos do artigo 26 da Lei, o devedor (emitente) e também o avalista, que é devedor solidário da dívida. É possível a intimação do emitente e do avalista que não são os garantidores fiduciários?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Consequências da venda de lote desprovido de registro
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos