Em 02/02/2022
Adjudicação compulsória. Matrícula individualizada. Desmembramento. 5j4d3p
TJMG. Apelação Cível n. 1.0188.17.002900-6/001, Comarca de Nova Lima, Relator Des. Rogério Medeiros, julgada em 21/01/2022 e publicada em 29/01/2022. 1a5y17
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL NÃO DESMEMBRADO. IMÓVEL SEM REGISTRO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Somente após o desmembramento do imóvel é que o apelante poderá proceder à pretendida adjudicação. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0188.17.002900-6/001, Comarca de Nova Lima, Relator Des. Rogério Medeiros, julgada em 21/01/2022 e publicada em 29/01/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior 5a5j3t
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 6c5l1p
Entendendo o Princípio da Cindibilidade Registral (parte II)
Notícias por categorias 6x341u
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4t2718
- Conjunto habitacional. Área institucional. Abertura de matrícula. Municipalidade.
- Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade.
- A publicidade registral como epicentro da aquisição da propriedade: Análise da sobreposição de aquisições originárias